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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2016 - 12:19
Estes artistas lhe representam? Ministério da Cultura como o "ganha pão dos milionários? E o Brasil?
Um Governo que cede a pressões e ocupa-se de agradar à todos não governa. O Governo deve ter responsabilidade não em manter privilégios, mas com eficiência administrar o Brasil. Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2013 - 15:40
Comentários à Súmula nº 443 do TST

Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração - Res. 185/2012, Dejt divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Gratificação indenizatória. Critérios subjetivos e objetivos. Exegese.

O critério subjetivo da elegibilidade, presente em regulamento interno da empresa como requisito para a percepção de gratificação indenizatória no momento da dispensa sem justa causa, deve ser considerado inválido perante nosso ordenamento jurídico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Reparação de dano moral e material. Ato ilícito.

Venda. Promessa de financiamento. Recurso desprovido.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Trânsito da criança e do adolescente

Robson Tenório Monteiro, Advogado em São Paulo, Pós Graduado em Direito Empresarial; Membro da Coordenadoria de Processo Civil da Comissão do Jovem Advogado - OAB/SP. E-mail - [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06
O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:35
A Fragilidade dos Direitos Fundamentais na Era Digital

O presente trabalho dedicou-se a tratar do tema “direitos fundamentais” e as inseguranças jurídicas suscitadas no universo da sociedade globalizada. Nesta intenção, portanto, a pesquisa teve como escopo analisar a fronteira imposta aos direitos fundamentais, dada a crescente evolução da universalização e massificação das redes sociais, que colocam em total estado de vulnerabilidade os sujeitos de direito/usuários, facilitando o acesso de terceiros a todos os tipos de informações pessoais, fornecidas por eles próprios, o que consequentemente os tirarão a condição de brigarem pela manutenção do foro íntimo, uma vez que as informações passam a ser de domínio comum, relevando-se ainda, a utilização desmedida do direito a liberdade de expressão, somada à falta de fiscalização do uso indevido de perfis falsos. A construção do trabalho partiu do método não empírico e dedutivo, tomando por base pesquisa documental e legislativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada.

Fornecimento de medicamentos.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Janeiro de 2025 - 10:22
O que podemos aprender para combater o trabalho escravo?

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: um olhar solidário e transformador
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2023 - 11:45
Trabalho escravo e a insegurança do sistema jurídico

Por José Eduardo Gibello Pastore.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Maio de 2023 - 10:35
Como lidar com o assédio no ambiente de trabalho?

Luiz Fernando Prado de Miranda, advogado e professor da Braz Cubas, explica quais são os tipos de assédio e o que a lei diz em relação aos crimes.
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Array Publicado em 2015-10-07T14:17:24+00:00
Do dano existencial na relação de emprego
Para ter uma existência digna, todas as pessoas necessitam exercer uma atividade remunerada, ou seja, precisam ter um trabalho ou emprego
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Array Publicado em 2014-05-22T18:00:59+00:00
Condenações por tratamento discriminatório sinalizam mudanças nas relações de trabalho
Em dois casos recentes, o motivo da condenação foram ofensas dirigidas à origem dos trabalhadores e aos estereótipos a ela relacionados. Com a ampliação de sua competência para julgar casos de dano moral, a JT sinaliza que situações como essas não são mais toleradas no ambiente

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